Ao anunciar e/ou realizar evento vinculado à marca “Festa Ploc” em meio a uma disputa formalizada e a procedimentos em curso, a casa de shows passa a integrar um cenário de apuração — e pode ser chamada a prestar esclarecimentos por autoridades competentes.
O que está acontecendo
Quando uma casa de shows decide promover, anunciar, hospedar, contratar ou intermediar um evento relacionado a uma marca que está no centro de disputa formalizada e invetigação criminal em andamento, ela deixa de ser apenas “um espaço onde o evento ocorre”. Ela vira, na prática, um elo operacional de um circuito de exploração comercial que já está sendo questionado.
No caso da Festa Ploc, há um conjunto de fatos e comunicações formais que apontam para a existência de possíveis crimes de fraude, estelionato, associação criminosa e falsidade ideológica além de controvérsia societária claramente existente, alegações de uso indevido de marca e condutas investigadas. Nesse contexto, qualquer agente que participe da cadeia — incluindo casas de show — pode ser enquadrado como terceiro interessado ou terceiro beneficiário e, por isso, ser chamado a se explicar perante as autoridades competentes.
Por que isso é sério para a casa de shows
Porque, do ponto de vista prático, existe uma diferença enorme entre: “eu aluguei um espaço” e “eu promovi um evento junto a um produtor investigado criminalmente e já comunicado ao Poder Judiciário e ativei uma marca em disputa”.
Promoção envolve divulgação, publicidade, venda de ingressos, comunicação com o público (no caso da Festa Ploc – omitindo como uma das atrações a DJ oficial, além de empresária, vítima e coautora da Festa Ploc, Pillar Gama) , uso de nome/marca, participação em bilheteria ou integração com intermediadores. Isso cria rastro, cria prova e cria responsabilidade.
Em linguagem simples: se a casa realiza o evento, ela automaticamente assume risco. E se houver apuração, ela pode precisar explicar: quem contratou, por quanto contratou, quem recebeu, como foi pago, quem autorizou o uso da marca, quem assinou e qual diligência foi feita antes de iniciar as vendas de ingresso, promoção e divulgação do evento.
“Mas o INPI está em nome de uma pessoa” – Isso não encerra o assunto
Um erro comum é achar que “estar no INPI” resolve disputa marcária automaticamente. Nem sempre. Quando existem contratos em vigor – como no caso da Festa Ploc , obrigações societárias, disputa sobre exploração econômica, direito marcário em apuração, ausência de prestação de contas e alegações de abuso, a análise não é “só registral”. Ela envolve uma extensa cadeia de fatos, documentos e condutas. Nada é tão simples quanto o suspeito investigado criminalmente, Luciano Vianna, tenta fazer parecer para o público e para os contratantes.
Em apurações, a pergunta central costuma ser direta: quem se beneficiou financeiramente e como operou. E isso é exatamente o que transforma promotores, intermediadores e casas de show em peças relevantes do tabuleiro.
O ponto-chave: terceiros podem ser chamados, mesmo sem suspeita inicial de “má-fé”, associação criminosa ou conluio
Ninguém precisa “ser vilão” para ser chamado a prestar esclarecimentos. Em investigação, é comum que autoridades solicitem informações de terceiros que participaram da execução ou viabilizaram algo que está sob apuração.
A casa pode alegar boa-fé? Pode. Mas boa-fé não substitui diligência — e não apaga o fato de que houve divulgação, agenda pública, uso e exploração de nome/marca sob investigação criminal e operação comercial, logo – possível associação para fins de enriquecimento lesando a vítima.
O que a casa de shows deve fazer (se quiser ficar fora da zona de risco)
- Suspender divulgação até que a regularidade esteja formalmente esclarecida.
- Exigir documentação de autorização e responsabilidade contratual do proponente do evento.
- Registrar internamente a diligência: quem aprovou, com base em que e quando.
- Evitar mensagens públicas que pareçam endosso (“evento oficial”, dando impressão de que foi autorizado por ambos sócios) sem lastro verificável.
- Se já publicou, considerar retificação e cautela antes de insistir na divulgação.
Isso não é “tomar partido”. É gestão de risco. Casa de show grande não brinca com passivo — porque passivo não pede licença: ele chega.
Quando a promoção vira parte do problema
A partir do momento em que a casa promove um evento atrelado a uma marca sob disputa e apuração, ela pode ser vista como participante da cadeia de exploração econômica. E cadeias são rastreadas: publicidade, tickets, contratos, e-mails, mensagens, intermediadores, pagamentos, nomes de responsáveis, TUDO.
Quem acha que “é só mais um show” está ignorando por completo a realidade: o que está em jogo não é só o palco ou as atrações — é a legitimidade da operação sob investigação criminal em curso já tendo sido comunicada pelo MPRJ ao Poder Judiciário.
